
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania fixou em R$ 17.562,80 o valor da indenização mensal que será paga à ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em razão da perseguição política, prisão e torturas sofridas durante a ditadura militar no Brasil.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União, em cumprimento a uma determinação definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por sua atuação em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período em que esteve presa, sofreu torturas físicas e psicológicas e ficou impedida de trabalhar.
Em dezembro de 2025, a Justiça determinou que a ex-presidente recebesse uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, considerando a remuneração correspondente ao cargo que ocupava na antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), do Rio Grande do Sul.
Além do pagamento mensal, o ministério calculou um valor retroativo de R$ 6.616.492,19, referente ao período estabelecido pela Justiça, com início em 21 de outubro de 1997. Desse montante deverão ser descontados os valores já recebidos pela ex-presidente.
Em agosto de 2025, o governo federal havia estabelecido uma indenização de R$ 100 mil, em parcela única. No entanto, a modalidade de pagamento foi alterada após a decisão judicial que reconheceu o direito à reparação mensal pela perda do vínculo profissional durante a ditadura.
A indenização faz parte dos mecanismos legais de reparação às pessoas que sofreram perseguição política durante o regime militar brasileiro, entre 1964 e 1985.
Fonte: g1/ Foto: Agência Brasil/ABR




