
Um fazendeiro de Candói, cidade da região central do Paraná, foi multado em R$ 94 mil por derrubar e queimar florestas ilegalmente para abrir espaço para criação de gado na própria propriedade rural, que fica na localidade da Estrada Rural Cavernoso.
Segundo a Polícia Militar Ambiental, responsável pelo flagrante, no total foi destruída uma área de 5,44 hectares, ou seja, 54,4 mil m², o equivalente ao tamanho de mais de sete campos de futebol. Uma parte estava em Área de Preservação Permanente (APP).
Além das multas administrativas, o fazendeiro também será investigado pela Polícia Civil e responsabilizado criminalmente pelos danos ambientais.
Ainda de acordo com a Polícia Militar Ambiental, toda a vegetação destruída era nativa, do Bioma Mata Atlântica, e estava em estágio médio de regeneração, como são chamadas as áreas que já tinham sido desmatadas anteriormente e agora estavam crescendo novamente.
O batalhão da Polícia Militar Ambiental recebe denúncias sobre desmatamento ilegal e outros danos e crimes ambientais pelo telefone 181, do Disque-Denúncia.
Normas para o corte de árvores no Paraná
A legislação do Instituto Água e Terra (IAT), ligado ao Governo do Paraná, determina que o corte de espécies florestais exóticas — como pinus, eucalipto, uva-do-Japão, cinamomo, entre outras — não precisa de nenhum tipo de autorização prévia, a não ser que as árvores estejam em uma área de preservação permanente.
Já o corte ou supressão de espécies nativas — como a araucária, por exemplo — precisa de autorização ambiental, independentemente do local onde estejam as árvores.
Fonte: G1




