
A partir desta terça-feira (20 de outubro), eleitores brasileiros estão protegidos contra prisões e detenções, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral. A regra vale até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 25 de outubro. A medida busca garantir o livre exercício do voto e impedir que detenções indevidas interfiram na participação dos cidadãos no processo eleitoral.
A restrição, entretanto, não significa que todas as prisões estejam proibidas. A legislação prevê exceções para casos de flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Portanto, pessoas que se enquadrem nessas situações podem ser presas mesmo durante o período de proteção eleitoral.
A legislação também estabelece uma regra específica para candidatos que disputam as eleições. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral, eles não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento da votação, exceto em caso de flagrante delito.
A medida procura preservar o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que uma prisão seja utilizada indevidamente para prejudicar uma candidatura ou impedir a participação do candidato nas atividades de campanha.
O Código Eleitoral estende uma proteção específica aos integrantes das mesas receptoras de votos e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções. Nesses casos, a prisão ou detenção também é vedada, salvo em flagrante delito.
Fonte: TSE




